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sábado, 20 de outubro de 2012

Risco à Liberdade de Imprensa na América Latina: Fato ou Paranoia Conveniente


Tema recorrente nos grandes meios de comunicação, vulgo "Velha Mídia" ou "PIG", a ameaça à liberdade de imprensa é bandeira que coincidentemente começa a ser levantada com a chegada ao poder de governos de esquerda, democraticamente eleitos, pela América Latina.

O mais recente "absurdo" apontado por Mervais, Jabores e Azevedos espalhados nos jornalões e com espaço na TV, é a Ley de Medios (ou Lei da Mídia) argentina.

Para os paladinos da liberdade, este seria o maior exemplo de como governos "lulo-chavo-trotkista" tratam os grandes meios de comunicação. Segundo os mesmos, a tal regulamentação é na verdade um golpe para calar opositores.

Mas parece que não é bem assim. Em recente entrevista, o relator da ONU para direitos humanos e liberdade de expressão apontou a tal medida da Argentina como algo exemplar, um modelo a ser espelhado por outros países que discutem a regulamentação da mídia.

A Lei de Imprensa no modelo argentino
só é uma ameaça ao Monopólio


Abaixo alguns comentários de Saúl Leblon sobre o assunto extraídos de um texto sobre as eleições em São Paulo:

Reunida no país, a 68º assembleia geral da SIP, diretório interamericano da mídia conservadora, emite um balanço no qual denuncia ‘ o cerco à liberdade de imprensa’ por parte de governos latino-americanos.

O alvo principal da SIP é a Lei dos Meios da Argentina, na qual a radiodiodifusão é definida como atividade a serviço do direito à informação e não um simples negócio, portanto, imiscível com a natureza do monopólio que aborta a pluralidade e o discernimento crítico daí decorrente.

A lei argentina coíbe expressamente qualquer forma de pressão ou punição a empresas ou instituições em função de sua opinião ou linha editorial, desde que pautadas pelo respeito ao estado de direito democrático e pela observação dos direitos humanos.

A lei argentina diz que o Estado tem o direito e o dever de exercer seu papel soberano que garanta a diversidade cultural e o pluralismo das comunicações.

A lei argentina diz que isso requer a igualdade de gênero e igualdade de oportunidade no acesso e participação de todos os setores na titularidade e na gestão dos serviços de radiodifusão.

A lei argentina tipifica a mídia estatal como veículos públicos e não governamentais que devem prover uma ampla variedade de informação noticiosa, cultural e educativa a serviço e sob controle da cidadania.

A lei argentina pode ser resumida numa fase: ‘se poucos controlam a informação, não é possível a democracia’. As relações entre mídia e eleições no Brasil corroboram pedagogicamente esse enunciado.

A lei argentina foi reconhecida pela ONU como uma referência modelar.

Frank La Rue, relator especial das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e de Expressão, não apenas elogia como pretende divugar a legislação dos meios audiovisuais argentina como alavanca para o fortalecimento da democracia e da diversidade da informação em outros países.

Sugestivamente, o ponto de vista da ONU não mereceu uma única linha nos veículos que endossam o diagnóstico da SIP; os mesmos veículos que silenciam diante do comportamento ostensivamente beligerante do candidato conservador contra jornalistas; que fecham os olhos ante a seletiva forma de divulgar pesquisas eleitorais; e que aplaudem -induzem?– a desconcertante alternância de rigor e omissão, a depender da coloração partidária, que empurra a suprema corte do país para além da fronteira que separa a legítima opinião política de um togado, de um cabo eleitoral de toga.

É o escárnio dos centuriões da democracia restrita à livre expressão das suas conveniências.

*Para quem quiser saber mais sobre a nova lei argentina dos meios audiovisuais:

A nova Lei dos Meios Audiovisuais da Argentina,regulamentada em agosto de 2010, substituiu a antiga lei de radiodifusão da ditadura que, ademais de autoritária (previa um conselho federal integrado por militares das Forças Armadas, por exemplo), estava obsoleta tecnologicamente, uma vez que era anterior à disseminação da mídia digital.

A íntegra do decreto que regulamentou a legislação pode ser conferida aqui:
http://www.infoleg.gov.ar/infolegInternet/anexos/170000-174999/171306/norma.htm

Uma confrontação didática de mitos e verdades em torno da niva lei pode ser acessada aqui: http://www.leydemedios.com.ar/

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